48% do Imposto sobre Apostas Hípicas Online Será Distribuído pelo Setor
Nos termos da portaria n.º 296/2015, ontem publicada em Diário da República, os 42,5% do imposto sobre apostas hípicas online serão repartidos em 15% para a Federação Equestre Portuguesa, "para o desenvolvimento do desporto equestre", e 15% para a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, "para a promoção e execução de medidas de saúde, proteção e produção animal para o setor equídeo".
A maior fatia - 70% do imposto — será, contudo, canalizada para o investimento em "medidas de preservação e desenvolvimento do património genético dos equinos, bem como de promoção de outras atividades relacionadas com o setor equídeo, onde se incluem as atividades terapêuticas".
Nos termos do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas `Online` (RJO), aprovado pelo decreto-lei n.º 66/2015, de 29 de abril, 42,5% do imposto especial de jogo `online` apurado nas apostas hípicas tem que ser destinado ao setor equídeo.
Neste contexto, a portaria dos ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura e do Mar hoje publicada determina o modo de repartição dessa quantia.
Para além de determinar os valores a transferir para as várias entidades, a portaria estabelece que o montante do imposto especial de jogo `online` que seja apurado mensalmente "é transferido trimestralmente pelo Serviço de Regulação e Inspeção dos Jogos" para a Federação Equestre Portuguesa, para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e para as entidades "com candidaturas reconhecidas" na área da preservação e desenvolvimento do património genético dos equinos ou de promoção de outras atividades relacionadas com o setor.
in RTP