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Nova Lei do Jogo Online Entra em Vigor a 28 de Junho

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Foi hoje publicado o regime do jogo online (Decreto-Lei n.º 66/2015) que põe fim à proibição desta actividade em Portugal e decide por fim o que há muitos anos esperava por decisão.
Este regime introduz um modelo aberto, que se traduz na atribuição de licenças, sem número limite. Não existe a concessão de exclusivos e é permitida a liquidez internacional.

Foi desta forma que o Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, comunicou a notícia que todos ansiavam ouvir. Esta lei vai entrar em vigor no próximo dia 28 de Junho, 60 dias após a publicação do diploma.

Além de passar a permitir a atividade do jogo online em território português, que estava até agora interdita, o novo Decreto-Lei nº 66/2015 vai também permitir liquidez internacional, ou seja, “os jogadores estrangeiros vão poder jogar em Portugal”, explicou o mesmo governante. Esta afirmação gerou alguma celeuma, Adolfo Mesquita Nunes já veio a público dizer que esta firmação apenas quer dizer a liquidez internacional não está proibida, ou seja, o nosso mercado não "fechará".

No final do mês de Junho, assim que a lei entre em vigor, o Governo divulgará o valor das taxas a pagar no âmbito do licenciamento, a definição das regras dos jogos e apostas online, das especificações dos sistemas técnicos do jogo e das contas dos jogadores, entre outros aspectos.

Depois dessa aprovação, será então possível às empresas tratarem do licenciamento, que será feito por via informática e se prevê que seja “uma questão de dias”. “Mantemos a expectativa de que as primeiras licenças de jogo possam ser atribuídas ainda no último trimestre de 2015”, avançou o secretário de Estado.

Quanto às receitas resultantes do novo regime relativo ao jogo online, o Governo mantém a previsão que consta do Orçamento do Estado, que aponta para 25 milhões de euros em 2015.Em causa estão os rendimentos resultantes do licenciamento de operadores (por três anos, renováveis) e do novo imposto especial sobre o jogo online, que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos.

Nos jogos de fortuna ou azar, incluindo o bingo, e nas apostas hípicas mútuas, este novo imposto vai incidir sobre a receita bruta do operador, a uma taxa que varia entre 15% e 30%, especifica uma nota hoje divulgada pelo Governo.

Quanto às apostas desportivas à cota e às apostas hípicas à cota, o imposto vai incidir sobre as receitas que resultam do montante das apostas efetuadas, incluindo as respetivas comissões, a uma taxa que vai dos 8% aos 16%.

Segundo o secretário de Estado, o Governo optou por um imposto progressivo, para que quando as receitas do jogo sejam menores, também o imposto seja mais baixo.

Para quem quiser ler o documento na integra pode fazer o download do mesmo no link: Decreto-Lei n.º 66/2015

fonte: Jornal de Negócios/Observador/Diário da República; Foto: Diário de Notícias

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