Regulamento n.º810/2015 Foi Alterado, Já são Permitidos Acordos em Torneios Online
O Regulamento n.º810/2015 sofreu a sua primeira alteração para que os torneios de poker online possam ter a opção de acordo.
A mesma foi publicada em Diário da República (DR) no dia 19 de Agosto e já está em vigor, só falta uma coisa, existirem salas licenciadas para que se possa dar uso à mesma.
Segundo se pode ler no DR, "Verificou-se, porém, que a regra n.º 53 do anexo ao referido Regulamento, que estabelece a proibição de celebração de acordos entre jogadores sobre a repartição de prémios, não tem paralelismo nas diversas jurisdições europeias."
O legislador considera ainda que "o atual estado de desenvolvimento da tecnologia e o controlo que as próprias entidades exploradoras exercem sobre o jogo, parece ser de admitir, à semelhança do que sucede nos países congéneres europeus, a presente alteração, eliminando-se essa proibição e permitindo-se que, verificados determinados pressupostos, as entidades exploradoras possam disponibilizar aos jogadores a possibilidade de celebrarem acordos sobre a repartição dos prémios a atribuir no torneio."
Esta alteração é mais um passo no reconhecimento das limitações da lei, esperemos que ajude a um mais célere andamento do processo que culminará com o regresso do poker online a Portugal.
Podem ler na íntegra a publicação em DR através deste link.
foto:Wikipedia
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