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Comissão Europeia Aconselha uso de Plataforma de Resolução de Conflitos no Jogo Online, Lei Comum Tarda em Nascer

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Comissão Europeia Aconselha uso de Plataforma de Resolução de Conflitos no Jogo Online, Lei Comum Tarda em Nascer 0001

Embora pareça tardar uma legislação comum para o jogo online nos estados membros, o mês de fevereiro viu a Comissão Europeia aconselhar o uso da plataforma Online Dispute Resolution (ODR) no jogo online.

Esta plataforma lançada pela Comissão Europeia pode receber conflitos de muitos âmbitos, não só o jogo, e será agora o ponto de encontro e entendimento das disputas entre os apostadores europeus e os operadores. O primeiro regulador a aconselhar o uso da plataforma foi a UK Gambling Commission (UKGC) e espera-se que muitos outros lhe sigam as pisadas.

A ODR consiste num site onde são explicadas aos consumidores as medidas a tomar para abrirem uma "disputa" contra um fornecedor de serviços com sede num outro país da União Europeia. Existem 4 passos seguir para resolver o problema:

  1. Apresentação da reclamação.
  2. Acordo sobre a entidade de resolução de litígios .
  3. Tratamento da reclamação pela entidade de resolução de litígios.
  4. Resultado e encerramento da reclamação.

O site da ODR oferece várias formas de resolução do processo consoante a natureza do mesmo. Neste momento não existe forma de resolver conflitos na Croácia, Alemanha, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Roménia e Espanha.

Embora o uso da plataforma seja aconselhado, os tribunais continuam a ser a última instância de resolução de conflitos entre clientes e operadores.

Fato caricato é a existência de um portal de mediação comum quando a existência de uma lei comum parece estar a anos luz de ver a luz do dia.

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