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Regras dos Torneios de Poker ao Vivo Ratificadas em Diário da República

assembleia da republica

O Diário da República (DR) de hoje, 9 de Novembro de 2015, apresenta alterações às regras dos Torneios de Poker a ser disputados em Portugal. Esta publicação em DR não é mais do que passar para o papel algumas das práticas que todos conhecemos mas que não eram contempladas pela lei.

Nos últimos anos, seguindo uma tendência internacional e para dar resposta a uma procura crescente, as empresas concessionárias têm vindo a organizar torneios de jogos de fortuna ou azar, sendo os mais frequentes os torneios de póquer não bancado, nas modalidades texas hold’em e omaha, em que a participação dos jogadores depende do pagamento de uma taxa de inscrição.

Em resposta a esta nova realidade, importa proceder ao enquadramento dos torneios de póquer realizados pelas concessionárias das zonas de jogo, pelo que se torna necessário alterar a Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, por forma a incluir algumas regras específicas para esta
modalidade de jogo de fortuna ou azar, quando explorado naquele modo de torneio.

Abaixo podes ler por completo a Portaria n.º 401/2015:

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Sharelines
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