Poker Online: Casa Arrumada a 7 de Dezembro? O SRIJ Acredita Que Sim!
Depois do esclarecimento onde se ficou a saber que a Comissão Europeia (CE) tinha dado um parecer circunstanciado sobre o projeto relativo aos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogo(SRIJ) veio hoje clarificar, na medida do possível, o estado de todo o processo.
O SRIJ fez saber que vai esclarecer a CE sobre os aspetos técnicos da estruturação do sistema técnico de jogo relativamente às quais é pedida uma clarificação e que o mesmo poderá ser adotado a partir do dia 7 de dezembro.
Em comunicado, o SRIJ frisa ainda que o parecer circunstanciado dado apenas ao regulamento relativo aos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo e que não diz respeito ao Regime Jurídico do Jogo Online.
Ao frisar este ponto, ficamos a saber que alguns pontos menos positivos presentes no documento enviado à CE não levantaram "suspeitas". Assim sendo, será que a dúvida sobre mercado "aberto/fechado" ficou desfeita?
Resta-nos aguardar, abaixo podes ler na íntegra o comunicado do SRIJ.
Pretendemos pelo presente atualizar a informação anteriormente prestada, relativa aos projetos de regulamentos necessários para a operacionalização do jogo online e, mais concretamente, no que se refere ao projeto relativo aos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo – único que foi objeto de parecer circunstanciado da Comissão Europeia.
O teor desse parecer só foi comunicado ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos no dia 10 de novembro. Nos termos da lei, o parecer tem caráter reservado e não pode ser divulgado.
A notificação de um parecer circunstanciado tem o efeito de alargar o período de statu quo. O Estado-Membro em causa deve, uma vez notificado do mesmo, responder ao parecer circunstanciado explicando por que razão adota determinadas opções ou, se for esse o caso, que tipo de alterações propõe introduzir no projeto enviado à Comissão Europeia.
Desta forma, e no presente caso, as autoridades portuguesas vão agora responder à Comissão, esclarecendo os aspetos técnicos da estruturação do sistema técnico de jogo relativamente às quais é pedida uma clarificação, sendo o período de statu quo alargado pelo prazo máximo de um mês. Assim, o SRIJ vai agora prestar os esclarecimentos solicitados pela Comissão. O regulamento dos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo poderá ser adotado a partir de 7 de dezembro.
Deve notar-se que o parecer circunstanciado se circunscreve ao regulamento relativo aos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo, não dizendo respeito ao Regime Jurídico do Jogo Online.
Conforme já referimos anteriormente, a possibilidade de apresentação de candidaturas para atribuição de licenças para exploração de jogos e apostas online não é posta em causa e os pedidos já apresentados estão a ser apreciados pelo SRIJ.
Finalmente, informa-se que procedemos hoje à notificação à Comissão Europeia do projeto de regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros.
11 de novembro de 2015
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