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Os Esclarecimentos de Gabriel "D33P" Fonseca sobre o Black Monday

Gabriel D33P Fonseca
Contributor
5 min. de leitura
Os Esclarecimentos de Gabriel "D33P" Fonseca sobre o Black Monday 0001

Desde a Black Monday que todos os dias tenho dezenas de pedidos de esclarecimento no meu Facebook e Skype, entre outros, de membros da nossa Comunidade que continuam a ter algumas dúvidas. Relembro que não tenho nenhuma informação privilegiada e que as fontes do que digo como facto são sempre as oficiais e que tudo o resto, seja da minha parte ou de outra pessoa qualquer não é mais que uma opinião ou leitura desses factos.

Tento sempre ajudar, no limite das minhas possibilidades e conhecimentos, mas confesso que por esta altura pensei que alguns aspectos destas alterações já estivessem mais claros para a maioria das pessoas mas, infelizmente, as questões repetidas são uma constante e a maioria delas poderia ter sido respondida com a leitura da lei. Para isto contribui muito o facto da lei não ser acessível e clara para a maioria, por um lado, e por outro, por existir muito “ruído” por parte de algumas pessoas que partilham as suas crenças e confusões um pouco por todo o lado, muitas vezes garantindo aquilo que não podem e não deviam garantir.

Desde o início deste processo que fui tendo dúvidas e levantando questões e muitas vezes fui criticado por isso mesmo. Por “ousar” levantar questões. Acredito que desde que as pessoas consigam discutir de forma elevada e educada não devem ser antagonizadas por não partilharem da nossa interpretação/leitura ou posição perante determinado assunto ou matéria. Um exemplo, perguntei sempre se esta situação que estamos a viver (de não podermos jogar temporariamente até o processo estar concluído) seria um cenário possível e muitas pessoas garantiram-me a 100% que isto nunca iria acontecer e que o sabiam de fonte segura.

Infelizmente o tempo veio mostrar que teria sido mais prudente não garantir o que não podem garantir e que deveriam deixar de acreditar naqueles que lho garantiram, sejam eles ou não “fonte segura”. Para mim a única “fonte segura” é aquela que é publicada em diário da república. E muitas das pessoas que garantiam e continuam a garantir o que quer que seja nem se deu ao trabalho de ler a lei. A situação roça o absurdo quando muitas vezes o que está escrito na lei é interpretado como um rumor e o que foi dito pelo amigo ou pela “fonte segura” é claramente lei.

Sempre que vos digam algo questionem qual a fonte? Onde está na lei? Bem sei que não é das leituras mais interessantes e que a linguagem utilizada é algo técnica, mas é na lei que devem procurar as respostas às vossas perguntas.

Os factos, ordenados cronologicamente, até à data são estes:

1 - Foi publicado o Decreto-lei nº 66/2015 de 29 de Abril de 2015 que aprovou o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e que entrou em vigor no final de Junho (28/07) de 2015.

2 - Posteriormente foram conhecidos os projectos de Regulamentos dos jogos e apostas online aprovados pela Comissão de Jogos do Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos que estiveram em consulta até ao final de Junho - a parte dos Requisitos e Standards Técnicos do Jogo Online até dia 20 de Julho; e sobre os quais se aguarda publicação integral.

3 - A maioria dos operadores saiu do nosso mercado. Alguns manifestaram o desejo de obter uma licença assim que seja possível.

4 - Nos últimos dias foram publicados, a Portaria n.º 211/2015 de 16 de Julho - que vem fixar os montantes das taxas devidas pelos actos de homologação do sistema técnico de jogo, emissão ou prorrogação do prazo da licença e autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar; e o Regulamento n.º 419-A/2015 de 17 de Julho, relativo ao reconhecimento das entidades certificadoras do sistema técnico de jogo.

E são os únicos factos conhecidos e publicados. Tudo o resto que possam ler ou ouvir são leituras, interpretações, opiniões ou rumores (passe a redundância).

Sobre as principais questões:

1 - Vamos pagar imposto sobre os ganhos?
Não. A lei determina que só os operadores ficam sujeitos ao pagamento do imposto especial do jogo online. Esta orientação vem já da anterior lei do jogo (DL n.º 422/89, de 02 de Dezembro) e está reafirmada de forma clara no preambulo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (…)“Quanto ao modelo de tributação adotado, o RJO mantém a sua coerência com a lógica regulatória que o pauta também nos jogos de fortuna ou azar de base territorial, atentas as características específicas da atividade tributada, bem como as melhores práticas europeias”(…).

2 - Vamos ter liquidez internacional?
Sim. Não está na lei mas já foi garantido pelos responsáveis desta legislação em mais do que uma vez e por mais do que uma pessoa e em diferentes contextos.

3 - Em que fase do processo estamos?
Aguardamos a publicação dos restantes diplomas que irão constituir a totalidade da lei do jogo online.

4 - Existem salas ainda a operar?
Sim, existem.

5 - Podemos jogar nelas?
Tecnicamente sim, legalmente não.

6 - Podemos ser “multados” por jogar?
Sim. Está previsto no artº 58º nº 2 e punido pelo artª 61º nº 5, alínea c) com coima até 2500€.

7 - Quando poderemos voltar a jogar de forma normal?
Ninguém sabe embora seja apontado o mês de Outubro (por ter sido a previsão inicial dos responsáveis).

8 - Quantas e quais as casas que vão pedir licença?
Ninguém sabe.

Notas finais:

O facto de terem saído alguns diplomas antes do final deste mês é um sinal que o processo está a ser conduzido de forma célere e o facto dos valores das taxas e licenças ser modesto são dois excelentes indicadores que nos devem fazer encarar esta “pausa” com optimismo. Podemos dizer que embora não se saiba ainda tudo, tudo o que se sabe até agora é bom para o Poker. O que nos falta saber deve ser conhecido dentro de dias e continuo confiante que este processo irá chegar a bom porto.
Relembro que desde a data em que a lei entrou em vigor e ao contrário do que se poderia pensar, é ILEGAL jogar online uma vez que a lei entrou em vigor antes de ser possível a emissão de licenças.

#onetime

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Gabriel D33P Fonseca
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