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Habemus Preços! Licenças para Operar Jogo Online Vão Custar um Mínimo de €18,000

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Habemus Preços! Licenças para Operar Jogo Online Vão Custar um Mínimo de €18,000 0001

Numa altura em que todas, ou quase todas, a salas anunciam a sua saída do mercado luso, pelo menos temporariamente, o Estado deu hoje a conhecer os montantes e envolvidos na aquisição de licenças para trabalhar no novo mercado luso do jogo online.

Esta portaria vai entrar em vigor na próxima sexta-feira, no entanto, os prazos para que se possa ter uma sala de poker legal a operar em Portugal ainda continuam desconhecidos.

A portaria hoje publicada em Diário da República no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril, visa fixar o valor a pagamento pelos seguintes actos:

a) Homologação do sistema técnico de jogo;
b) Emissão ou prorrogação do prazo da licença;
c) Autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar.

1.1 - Homologação inicial do sistema técnico de jogo.

€ 18.000, acrescidos de € 2.000 pela exploração:

  • de cada categoria de apostas;
  • de cada tipo de jogo de fortuna ou azar;
  • de cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar autorizado ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.

1.2 - Homologação do sistema técnico de jogo para efeitos da emissão de nova licença.

€ 2.000 pela exploração:

  • de cada categoria de apostas;
  • de cada tipo de jogo de fortuna ou azar;
  • de cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar autorizado ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.

1.3 - Homologação do sistema técnico de jogo para efeitos da exploração de tipos de jogos de fortuna ou azar previstos na licença a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do RJO que não tenham sido incluídos na homologação inicial.
€ 2.000 pela exploração de cada tipo de jogo de fortuna ou azar.

1.4 - Homologação do sistema técnico de jogo para efeitos da exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar autorizados ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.
€ 2.000 por cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar.

2- Emissão ou prorrogação do prazo da licença.

2.1 Para a exploração de apostas desportivas à cota.
- € 12.000,00.

2.2 Para a exploração de apostas hípicas, mútuas e à cota.
- € 12.000,00.

2.3 Para a exploração do bingo.
- € 2.000,00.

2.4 - Para a exploração dos jogos de fortuna ou azar referidos nas sub alíneas i) a iii) e v) a x) da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do RJO.

€ 12.000,00, acrescidos de € 2.000,00 pela exploração de cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar autorizado ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.

3 - Autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.

€ 2.000 por cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar, reduzidos, se for o caso e ao dia, na proporção do prazo remanescente da licença.

Podem ver a portaria saída em Diário da República aqui!

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