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ANAon Publica Contributos para Reavaliação do RJO

Daniel F.
Chief Editor
4 min. de leitura
ANAon

No site oficial da Associação Nacional de Apostadores Online (ANAon) foram publicadas as sugestões da associação no que diz respeito à atual lei do jogo nacional.

O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) já tinha pedido há pouco tempo contributos para reavaliação do regime dos jogos e aposta online, onde endereçava as sugestões para o email: [email protected] até à data limite de 28 de fevereiro.

Agora, a ANAon decidiu mostrar aos associados e público as sugestões que apresentou, onde destaca dois pontos positivos do atual regime e seis negativos, no qual se inclui o atual estado do mercado fechado no poker.

Já as sugestões de alterações apresentadas são apenas três, e nenhuma está diretamente ligada ao poker. A alteração de maior destaque é sem dúvida a modificação do artigo 90ª, onde a associação sugere que a base de incidência do imposto (IEJO) nas apostas desportivas à cota seja alterado para uma percentagem sobre receita bruta, em vez de incidir sobre o volume de apostas, como agora é praticado.

Aqui abaixo podes ver parte do texto que está publicado no site da ANAon, e onde também te podes tornar-te associado: (Clica neste link para veres todo o fundamento da associação.)

"Contributo para reavaliação do RJO:

Aspetos gerais:

  • Positivo:
  • Regime aberto sem limite a operadores que queiram obter licença para operar.
  • Jogadores mais protegidos contra fraudes ou ações dolosas por parte dos operadores, tais como: anulação indiscriminada de apostas, redução de cotas posteriormente ao momento da aposta, limitação unilateral do valor de aposta, retenção de fundos na conta impedindo o levantamento.

Negativo:

  • ‘Blackout’ no arranque do mercado, onde os jogadores que já apostavam online em grandes operadores internacionais se viram privados de o fazer: ‘nem nenhum operador tinha licença em Portugal’, e os jogadores procuraram alternativas em operadores pequenos e duvidosos, ficando expostos a muito mais risco do que estavam antes.
  • (apostas desportivas à cota) Valor dos prémios nos operadores licenciados em Portugal é bastante inferior ao valor dos prémios pelo mesmo evento num operador licenciado no UK, ou em Malta.
  • (apostas desportivas à cota) Muito menos oferta nos operadores licenciados em Portugal, do que em operadores licenciados no UK, ou em Malta, quer em tipos de aposta quer em tipo de desportos.
  • (apostas desportivas à cota) Pelas duas razões anteriores, pelo incentivo grande em procurar melhores alternativas à oferta legal: a taxa de jogadores no mercado ilegal é muito grande, 68%, de acordo com estudo da RGA em Novembro de 2017 onde todos os associados ANAon foram convidados a participar. E são 68% dos jogadores que estão muito mais desprotegidos do que estavam antes de esta lei ter entrado em vigor em Portugal: já que passaram de grande operadores internacionais para pequenos operadores sediados em territórios remotos e sem acordos com Portugal ou com a UE.
  • (apostas desportivas cruzadas) Pelo facto de estar previsto na lei, mas ainda não ter sido emitida qualquer licença (passados mais de 2,5 anos da entrada em vigor da lei), há muito descontentamento dos jogadores portugueses que tinham esta forma de jogo online disponível e deixaram de o ter. Isto aumenta também o risco de burla a que este tipo de jogadores está agora sujeito pela procura de alternativas ao jogo ilegal em apostas cruzadas.
  • (póquer) O mercado fechado apenas em Portugal, onde não são permitidas redes de póquer sequer entre operadores licenciados em Portugal, faz com que os jogadores portugueses estejam descontentes com a liquidez e com os prémios disponíveis no único operador de póquer online em Portugal. Nota: este ponto já foi resolvido.

Baseado nos aspetos gerais acima descritos, a ANAon sugere que o RJO seja alterado nos seguintes pontos:

Artigo 90.º:
Alterar a base de incidência do imposto (IEJO) das apostas desportivas à cota, alterar de % sobre o volume para % sobre a receita bruta (receita bruta = volume – prémios).

Artigo 5.º pontos 5. a 9., e Artigo 90.º ponto 9.:
Não limitar por catálogo prévio os eventos desportivos e tipos de apostas possíveis, incidindo antes na definição do proibido (escalões de formação por exemplo) e deixando aos operadores a livre definição dos seus eventos e mercados desde que dentro da nossa lei, podendo a qualquer momento o SRIJ fiscalizar e proibir certo tipo de aposta.

Artigo 37.º ponto 5.:
Não proibir um jogador recém-registado de colocar apostas, antes de lhe ser feita a verificação da identidade, até porque a verificação pode ter de ser manual e isso aumenta muito o tempo de espera. Deve ser imposto limites de depósito e aposta, e até prazo para validação da conta sob pena de suspensão da mesma, mas não proibir a aposta..."

Clica neste link para veres todo o fundamento da associação.


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Daniel F.
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