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Comunicado ANAon Sobre a Reunião com o SRIJ no Dia 8 de Abril de 2016

3 min. de leitura

A ANAon reuniu com o SRIJ no dia 8/4/2016 com 2 assuntos principais na agenda:

  • Procurar saber novidades sobre o processo de emissão das primeiras licenças de jogo online em Portugal;
  • Obter esclarecimentos sobre os projectos de regulamento actualmente em discussão pública para poder efectuar os seus comentários escritos mais assertivamente.

Sobre o processo de emissão das primeiras licenças:

A data avançada na reunião anterior, que apontava para licenças emitidas até fim de Março, não se verificou.

O regulador voltou a salientar que, nesta fase, o avanço do processo não depende de si estando a certificação dos sistemas técnicos por parte dos operadores a demorar mais tempo do que se previa.

Só após a recepção do comprovativo de sistema certificado, é que o SRIJ pode proceder à homologação desse sistema. O SRIJ prevê que esse processo de homologação demore 15 dias. Só após esse passo é que estarão reunidas as condições para a emissão da licença.

Nesta altura, a previsão do SRIJ, e ressalvando que não tem controlo completo no processo, é que a primeira licença seja emitida em Junho.

Sobre o projecto de regulamento da Liquidez Partilhada:

O regulador foi claro ao afirmar que este regulamento permite que qualquer jogador registado na plataforma de um operador que esteja licenciada em países que não proíbam a liquidez internacional, partilhará liquidez com os inscritos na plataforma desse operador licenciada em Portugal.

O texto do projecto de regulamento será alvo de sugestões de alteração, por escrito, que visem clarificar esta intenção da partilha internacional de liquidez.

O regulador acrescentou que este texto foi escrito para ser lido na perspectiva do operador, e não dos jogadores (regulamento à parte: Reg.316/2016). Assim sendo, o ponto 2.1, onde se pode ler “jogadores que se encontrem registados nesses países”, implica que os jogadores portugueses poderão partilhar liquidez internacional com jogadores registados na plataforma “.com” de uma bolsa de apostas com licença em, por exemplo, Inglaterra ou Malta, isto independentemente da localização dos jogadores.

As redes de partilha de liquidez entre operadores diferentes não será permitida, inviabilizando as redes de póquer nesta fase. Alertamos o SRIJ para as implicações deste facto sendo que este se mostrou sensibilizado para o problema. Apesar do SRIJ entender que o mercado seria melhor caso permitisse as redes de póquer (algo comum na indústria), não será possível ajustar os regulamentos para que o permitam já que a lei principal Decreto-lei 66/2015 não permite licencias business-to-business. Apenas permite licenças business-to-consumer. Desta forma, como o SRIJ não tem autonomia para licenciar nem fiscalizar a operação da empresa que fornece a plataforma de partilha de liquidez aos operadores de póquer, fica, por agora, excluída esta possibilidade em Portugal. No entanto, ficou a promessa de ser revisto este ponto aquando da revisão obrigatória da lei (que acontecerá no prazo de 2 anos).

Uma nota final para os acordos já feitos entre Portugal-Espanha e Portugal-França: visam apenas a cooperação e troca de informações. Estão também a ser finalizados acordos idênticos com Inglaterra e com Itália para a troca de informações. A ideia é abranger todos os países da União Europeia que assinaram o memorando de Novembro de 2015 para a cooperação em matéria de jogo online. Portugal está também a preparar acordos específicos para facilitar a resolução de conflitos no âmbito da partilha de liquidez internacional para assinar com países da União Europeia.

in: ANAon.pt

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