Clubes Vão Ficar com a Maior Parte do Imposto sobre o Jogo Online
Ficou ontem a ser conhecida a distribuição do imposto especial de jogo online apurado nas apostas desportivas à cota. Foi publicado em Diário da República que 37,5% do imposto especial será repartido, dentro de cada modalidade desportiva e na proporção das apostas que incidirem sobre cada uma delas, em 85% para clubes ou sociedades desportivas ou praticantes isolados e a 15% para a federação respetiva, para efeitos de promoção da modalidade.
Quando as competições e/ou provas forem organizadas por um liga profissional, 85% do "bolo" dos 37,5% do imposto será atribuído às sociedades desportivas e 15% à liga profissional.
No caso das competições onde participem as seleções nacionais, os 37,5% do imposto são atribuídos em exclusivo à federação desportiva.
Nas provas multidesportivas em que participem missões portuguesas da responsabilidade do Comité Olímpico, do Comité Paralímpico ou da Confederação do Desporto de Portugal, o imposto é para a entidade responsável para apoio à organização e despesas das missões e programas de preparação.
Foi também definido que nas apostas desportivas à cota de base territorial 3,5% da receita apurada será repartido a 85% para os clubes e a 15% para a federação desportiva. Nas competições organizadas por ligas profissionais, 85% dos 3,5% de recita destina-se a sociedades desportivas e 15% à liga.
Os montantes serão transferidos trimestralmente para as respetivas entidades e estas terão a obrigação de os distribuir pelos respetivos beneficiários.
De salientar que apenas as entidades com situação fiscal regularizada poderão beneficiar destas verbas.
Consulta aqui o Diário da República:
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