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União Europeia Ordena Itália a Não Bloquear o Jogo Online

Rich Ryan/BlocoDaBarra
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2 min. de leitura
União Europeia Ordena Itália a Não Bloquear o Jogo Online 0001

De acordo com o jornal Malta Today, o Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU) decidiu ontem que é contra a lei da União Europeia restringir o mercado de jogo online às suas fronteiras (de um estado), esta "sentença" foi obtida no caso de Biasci et al contra o estado italiano. A união europeia confirma assim os princípios de livre estabelecimento e fornecimento de serviços (jogo) além fronteiras.

O tribunal decidiu assim:

"Articles 43 EC and 49 EC must be interpreted as meaning that, under the current state of EU law, the fact that an operator holds, in the Member State in which it is established, an authorization permitting it to offer betting and gaming does not prevent another Member State, while complying with the requirements of EU law, from making such a provider offering such services to consumers in its territory subject to the holding of an authorization issued by its own authorities.

Articles 43 EC and 49 EC must be interpreted as not precluding national legislation which requires companies wishing to pursue activities linked to gaming and betting to obtain a police authorization in addition to a license issued by the State in order to pursue such activities and which restricts the grant of such authorization inter alia to applicants who already hold such a license."

Para além disto o CJEU enfatizou ainda o facto de que nenhuma sanção poderá ser aplicada aos operadores, em casos onde os países infringem as leis da UE.

Em 2006, o estado italiano bloqueou 684 sites de jogo registados em Malta e fez o mesmo também com sites do reino unido. A justificação dada é que o estado queria proteger os jogadores da fraude. A crítica diz que o verdadeiro motivo foram os €2 biliões de euros que esperavam ganhar com a operação.

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